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Título:   DECRETO Nº 58.779  30/05/2019  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.
Publicação:   DOC 31/05/2019 p. 32 c. 3
Indexação:   Empresa municipal - Empresa pública - Sociedade de Economia Mista - Autarquia municipal - Fundação municipal - Serviço Social Autônomo - Requisito - Nomeação - Membros - Diretoria - Conselho de Administração - Conselho Fiscal - Conselho Deliberativo - Conselheiro - Administrador - Participação - Posse - Treinamento - Legislação - Informação - Divulgação - Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal - Agente público - Ética - Conduta - Lei anticorrupção - Comprovação


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